Piatã: Sentença judicial determina que município pague precatórios do FUNDEF

No último, dia (17) a APLB-Sindicato da Diamantina Sul do município de Piatã localizado no Território da Chapada Diamantina, obteve mais uma sentença favorável frente a gestão municipal que insiste em não pagar os precatórios do FUNDEF da maneira correta e transparente, pelo menos assim tem sido nos últimos anos, relatou o diretor da instituição sindical o Sr. Marcio Antônio Novais em contato com nosso site.
Desta vez, a sentença judicial favorável ao sindical foi proferida pela juíza de direito, Camila Sousa Pinto de Abreu, que determinou que o Município de Piatã destine 60% (sessenta por cento) dos valores recebidos a título de precatório do FUNDEF após a entrada em vigor da EC 114/2021 aos profissionais do magistério que atuaram no período de 1998 a 2006, na forma de abono e sem incorporação aos vencimentos, incluindo acessórios (juros e correção monetária). A decisão abrange todos os recursos que o município recebeu dos precatórios desde 2022 até 2024.
Segundo a sentença judicial o documento condena o município de Piatã a apresentar, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da sentença, plano de pagamento contemplando a identificação dos beneficiários e respectivos valores, observada a proporcionalidade do tempo de serviço no período.
Vale salientar que a análise histórica da questão revela que, inicialmente, o Tribunal de Contas da União, afastou a subvinculação dos valores do FUNDEF ao percentual mínimo para pagamento de pessoal, entendimento que foi posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. O fundamento central para esse posicionamento era o caráter extraordinário dos recursos, que, se incorporados aos vencimentos, poderiam gerar impacto fiscal permanente nos orçamentos municipais sem a correspondente fonte de custeio, uma vez que se tratava de verba não regular.
No caso concreto, é importante lembrar que está demonstrado nos autos que o Município de Piatã recebeu recursos após a vigência da EC 114/2021, especificamente os precatórios nº 148 e 149 em 2022 e precatórios nº 148 e 149 em 2023, no entanto, de maneira estratégica a gestão municipal de Piatã dificultou o repasse dessa verba ao longo dos anos e utilizando os recursos de maneira indevida sem transparência, gerando assim um grande desgaste na categoria dos professores (as) uma vez que foi necessário a judicialização desse processo por parte da APLB-Sindicato.
Por fim, a categoria dos profissionais em educação de Piatã aguarda que o município cumpra a sentença judicial dentro do prazo estipulado e que os precatórios sejam pagos corretamente com base na legislação. Outro fator determinante é que a APLB, já solicitou os extratos atualizados no que diz respeito a entrada dos recursos dos precatórios, mas até o fechamento dessa matéria o gestor ainda não havia disponibilizado.
Tribuna da Chapada