Itaberaba: Secretaria de Educação emite portaria proibindo uso de celulares e dispositivos sonoros em escolas e órgãos da educação

No ultimo dia (20) com objetivo de reforçar o foco na aprendizagem e a disciplina no ambiente de trabalho, a Secretaria Municipal de Educação de Itaberaba publicou a Portaria nº 013/2026, que estabelece a proibição do uso de aparelhos celulares, fones de ouvido e dispositivos de reprodução sonora nas unidades escolares e órgãos administrativos. A medida, assinada pela Secretária de Educação Jacielma Vieira Santos Silva, abrange não apenas a rede municipal de ensino regular, mas também ao órgão central da secretaria de educação – CEAPE (Centro de Apoio Pedagógico em Educação Especial) e o CENACON (Centro de Atendimento à Educação Básica e Formação Continuada).
A decisão conforme apurada por nossa equipe de reportagem do Tribuna da Chapada fundamenta-se na necessidade de garantir um ambiente propício à concentração e ao bom funcionamento administrativo. Segundo o documento, o uso inadequado desses dispositivos compromete a atenção, a produtividade, a segurança e a convivência harmônica.
A proibição é ampla e atende aos seguintes critérios em rgãos administrativos a proibição vigora durante todo o expediente regular de trabalho. Já nas escolas, a restrição vale durante o período de aulas, atividades pedagógicas, avaliações, reuniões e formações. Em resumo a portaria se aplica-se a servidores, colaboradores, estudantes e demais usuários.
A Portaria prevê situações específicas onde o uso dos aparelhos ainda será permitido, desde que haja justificativa: Fins Pedagógicos: Quando autorizado pela gestão escolar ou pelo docente.Atividades Institucionais: Em ações previamente planejadas. Emergências: Em situações devidamente justificadas. Exercício da Função: Quando necessário ao trabalho, mediante autorização da chefia imediata.
O cumprimento da norma será fiscalizado pelos gestores escolares e chefias imediatas, que também devem promover a ampla divulgação da regra para a comunidade. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos a medidas administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Regimento Escolar. O documento assegura, contudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de infrações. A Portaria já está em vigor, tendo sido publicada oficialmente na data de sua assinatura pela Secretária da educação do municipio de Itaberaba.
Por fim, em nível federal no Brasil, desde janeiro de 2025 está em vigor a Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo Presidente da República, que restrige o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas da educação básica — incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio — durante aulas, momentos de recreio e intervalos. A lei permite exceções para fins pedagógicos, situações de saúde, acessibilidade, emergência ou necessidade de comunicação com responsáveis.
Tribuna da Chapada





