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Seabra: Justiça eleitoral determina suspensão dos festejos da Lagoa de Boa Vista em detrimento a escalada crescente dos ânimos dos candidatos e eleitores neste período eleitoral

No último dia (15), o Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 88ª Zona, Drº Flávio Ferrari, determinou a suspensão dos festejos da Lagoa de Boa Vista em detrimento a escalada crescente dos ânimos dos candidatos e eleitores neste período eleitoral e como forma também de preservar a lisura das eleições municipais que se aproximam, assim como a segurança dos munícipes que desejasse participar da tradicional festa.

A tradicional festa é realizada, anualmente, no Povoado denominado Lagoa da Boa Vista, município de Seabra, cujos festejos ocorrem por 02 (dois) dias seguidos, sendo um dia reservado a atrações e organização de particulares, e outro custeado pelo Poder Público municipal, que promove festa dançante (show) animada por atrações musicais. É de conhecimento notório que no presente ano a festa foi marcada para os dias 28 e 29/09/2024, final de semana que antecede a realização das eleições municiais em todo território nacional.

Nesse sentido, também é de conhecimento público que o Juízo da 88ª Zona Eleitoral promoveu reunião com as coligações dos 03 (três) municípios que compõem a ZE, realizada no dia 19 de agosto de 2024, no salão do Juri do fórum da comarca de Seabra, promovendo um acordo firmado pelas coligações presentes, com a realização de sorteio de datas, que permitem a realização de atos políticos das coligações na sede das cidades e respectivas nas zonas rurais.

Ocorre que por se tratar de festa tradicional do município de Seabra, frequentada anualmente por toda população, independente de preferências políticas, não há forma legal de se promover a segregação, impedindo que eleitores, cabos eleitorais e mesmo candidatos a cargos políticos participem da festa, movimentando, assim, suas respectivas bases eleitorais.

Assim, na tentativa de equilibrar os direitos dos candidatos e coligações e, também, de não violar o direito de ir e vir do cidadão seabrense a uma das mais tradicionais festas do município, no dia 04 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral promoveu reunião conjuntamente com as coligações TRABALHO, LIBERDADE E PROGRESSO e SE ABRA PARA O FUTURO, oportunidade em que restou definida a possibilidade de participação da coligação TRABALHO, LIBERDADE E PROGRESSO e seus eleitores nas festas do Cocho do Malheiros e Lagoa da Boa Vista, uma vez que pelo sorteio original, caberia à coligação SE ABRA PARA O FUTURO a realização de atos políticos na zona rural de Seabra, nos respectivos dias das festas.

Segundo a decisão do magistrado: “é considerando inevitável escalada crescente dos ânimos dos candidatos e eleitores, à medida que a eleição se aproxima, não seria prudente se permitir a realização deste festejo tradicional, no final de semana que antecede a eleição municipal, que se realizará no dia 06 de outubro de 2024.”

Ainda segundo o Juiz eleitoral, “Isso porque a inevitável participação de eleitores de todos os candidatos, bem como a realização de atos políticos durante o evento, tem o condão de criar situações que podem trazer risco à segurança pública e, consequentemente, aos cidadãos presentes no festejo.”

Vale ressaltar também que essa decisão, conforme foi apurada pelo nosso site (Tribuna da Chapada) se dar também por que a 29ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Seabra, atende mais 09 (nove) municípios (Abaíra, Boninal, Ibitiara, Iraquara, Jussiape, Novo Horizonte, Piatã, Seabra, Souto Soares), além da própria Seabra, razão pela qual não dispõe de efetivo suficiente a garantir a plena segurança dos presentes no evento, face ao clima político/eleitoral que permeia a proximidade da eleição.

Portanto, diante do exposto, fica suspenso os festejos da Lagoa De Boa Vista, marcados para o dia 28 e 29 de setembro de 2024, de forma a determinar ao Poder Público Executivo Municipal e aos organizadores do evento particular a adoção de imediatas providências no sentido de cancelar e remarcar a realização da festa para data superveniente à eleição, que ocorrerá no dia 06/10/2024, se assim ainda desejarem realiza-la.

Por fim, segundo a ata que foi registrada e lavrada dando publicidade a decisão da justiça eleitoral o descumprimento dessa decisão implicará em multa fixa de R$100.000,00 (cem mil reais) imposta aos responsáveis pela violação, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência.

Tribuna da Chapada com informações via TRE (Tribunal Regional Eleitoral)

tribunadachapada.com

Prof. Rodriggo Santana é o editor chefe e responsável pelo site Tribuna da Chapada e atualmente professor da Rede Estadual formado em História pela UNEB campus XIII de Itaberaba, radialista de formação habilitado com DRT para atuar no Rádio e TV, pós graduado em Jornalismo digital e comentarista político do Jornal do Meio Dia da Nova Web FM de Seabra.

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