Itaberaba

Itaberaba: SMTT emite Nota esclarecendo os principais pontos do decreto que regulamenta a Zona Azul no municipio

No último dia (18) foi pauta no Programa Voz da Comunidade da Rádio Rosário FM 104,9 o decreto que foi publicado pelo poder executivo de Itaberaba de nº 309 de 13 de junho de 2025 que tem por objetivo regulamentar a lei municipal de nº 1.498/2017 de 8 de novembro de 2017, que dispõe acerca do sistema de estacionamento rotativo pago no municipio. Nesse sentido, muitos ouvintes se manifestaram emitindo a sua opinião durante o programa, visto que a implantação da Zona Azul em Itaberaba é um tema senssivel e divide opiniões, entre os municipes e principalmente nas redes sociais, onde o debate tem ganhando força.

A população mais vulnerável do municipio tem se mostrado bastante preocupada com essa situação que pode vim a onerar ainda mais as pessoas de baixo poder aquisitivo da cidade com as tarifas que serão cobradas. Já que muitos utilizam seus transportes para se deslocarem de casa para o trabalho, dentre outras necessidades básicas de locomoção. Por outro lado, a gestão municipal e aqueles que defendem a implantação da Zona Azul acreditam que essa é a melhor forma de organizar o transito de Itaberaba, sobretudo, do ponto de vista da mobilidade urbana nas imediações do centro da cidade.

Segundo informações um dos principais problemas relacionados a falta de lugares para estacionar no centro hoje é devido aos proprietários de carros que estão à venda utilizarem do espaço público para estacionar seus veículos por tempo indeterminado, impedindo que outras pessoas possam usufruir também da vaga de estacionamento, dentre outros problemas que se apresentam na organização e logística do transito de Itaberaba.  

No intuito de evitar as informações distorcidas, descontextualizada e as narrativas política um dos Âncoras do Programa Voz da Comunidade, professor e radialista Rodriggo Santana, entrou em contato com o Sr. Amarildo Dias dos Anjos Chefe e superintendente da SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Itaberaba) e prontamente o mesmo encaminhou uma nota ao programa para esclarecer os principais pontos do decreto que foi publicado pelo poder executivo.

Segue abaixo a nota na integra que foi lida com exclusividade durante o Voz da Comunidade na última quarta-feira (18):

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a Implantação do Estacionamento Rotativo – Zona Azul

A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes, em atenção à população e em especial aos moradores das áreas que futuramente poderão ser abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo, vem a público esclarecer pontos importantes a respeito do Decreto Municipal nº 309/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.498/2017, a qual dispõe sobre a implantação da chamada Zona Azul em nosso município.

Em primeiro lugar, é importante destacar que ainda estamos na fase de estudos de viabilidade técnica, que embora bem avançada, segue sendo realizada de forma gradativa, considerando aspectos de mobilidade, fluidez do tráfego, impacto urbano e participação comunitária. A próxima etapa será o lançamento digital da licitação, com previsão de um prazo médio de 45 dias entre a publicação do edital e a realização da sessão licitatória, respeitando os trâmites legais e administrativos.

Após essa fase, caberá à Superintendência de Trânsito deliberar, por meio de Portaria específica, todos os pontos que porventura tenham permanecido omissos ou careçam de regulamentação complementar ao Decreto. Reforçamos que os moradores das vias abrangidas pela Zona Azul não serão cobrados pela taxa de estacionamento rotativo, devendo ser resguardado seu direito à livre circulação e estacionamento nas imediações de suas residências.

Por fim, salientamos que a medida visa, em um primeiro momento, abranger exclusivamente a área comercial central da cidade, onde há maior concentração de veículos, problemas de fluidez e transtornos relacionados à oferta de vagas.

Nos colocamos à disposição para esclarecimentos e reforçamos o compromisso com uma implantação responsável, transparente e que traga benefícios concretos à mobilidade urbana do nosso município.
Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes
Itaberaba – BA

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