TCM mantém veto a contratações sem seleção e nega corte automático em Itaberaba
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu provimento, na ultima quinta-feira (17), a um Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, referente a irregularidades na gestão de pessoal do município. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a decisão, publicada nesta sexta-feira (18), acolheu os pedidos de esclarecimento do gestor sobre a liminar que barrava procedimentos de contratação sem processo seletivo, mantendo a determinação do órgão de controle na íntegra.
A controvérsia teve início após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar que a Prefeitura de Itaberaba realizou 1.871 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2026 sem o devido processo seletivo simplificado ou edital público. Diante do relatório, o relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, deferiu medida cautelar para suspender novos procedimentos de admissão sem concurso ou seleção pública previstos na legislação.
Ao recorrer, o prefeito argumentou que a interrupção abrupta de contratos temporários causaria prejuízos à manutenção de serviços essenciais na cidade. O gestor solicitou a garantia de que a liminar não resultaria na rescisão automática dos contratos vigentes, além de pedir autorização para realizar admissões temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado (REDA) em situações emergenciais justificadas.
Em seu voto, o relator esclareceu que a decisão cautelar anterior não determinou a rescisão automática dos vínculos contratuais já existentes, concentrando-se apenas na proibição de novos atos administrativos sem a devida seleção. Com o provimento do recurso, o tribunal prestou as devidas orientações à prefeitura, mas reiterou a ordem para que o município se abstenha de efetuar contratações sem processo seletivo ou concurso público.
Fonte: Achei Sudoeste





