Itaberaba: Lixão a céu aberto ainda é mantido, após determinação para criação de aterro sanitário
Secretário de Meio Ambiente do municipio deixará pasta, mas garante que já existe um projeto de iniciativa privada para construção do aterro sanitário.

O municipio de Itaberaba, com 65.073 habitantes, localizada a 278 km de Salvador, na região do Território do Piemonte do Paraguaçu está na lista dos municípios brasileiros que ainda mantêm a destinação irregular dos resíduos sólidos. É possível constatar facilmente que o Poder Público mantém ativo o lixão à céu aberto às margens da BA-046, próximo da comunidade Sitio Bentinho, sentido a cidade de Ruy Barbosa.
Nas últimas semanas, imagens e vídeos do lixão a céu aberto em Itaberaba viralizaram nas redes sociais. Moradores denunciam que a área interna do lixão não comporta mais a quantidade de resíduos despejados diariamente. Em um dos vídeos, é possível observar que o lixo está sendo descartado às margens da rodovia, sem qualquer critério ou cuidado ambiental, aumentando ainda mais os riscos à saúde pública, especialmente, para os moradores das proximidades do lixão.
Conforme apurado pela nossa equipe de reportagem do Tribuna da Chapada o local foi escolhido para alocação dos resíduos sólidos do município de Itaberaba/BA em 1993, com a publicação da Lei municipal n° 775/199385, que autorizou o poder executivo adquirir a área de terra na zona rural para depósito de lixo. Desde então, os resíduos sólidos da cidade são descartados neste terreno.
Contudo, a lei federal nº 12.305/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo prazos para os municípios acabarem com os lixões a céu aberto, mas as cidades têm dificuldade para cumprir determinação e preferem manter o lixão a céu aberto como tem feito a cidade de Itaberaba e varais outras no Estado da Bahia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de sete a cada 10 municípios baianos possuem lixões. São 312 das 417 cidades do estado, com o sistema de gestão inadequada dos resíduos descartados, aproximadamente 74,8% da Bahia.
A lei estabeleceu prazos para as cidades instalarem aterros sanitários. Para capitais e municípios das regiões metropolitanas, o prazo era 31 de julho de 2018. Cidades com mais de 100 mil habitantes tinha até o dia 31 de julho deste ano. Já as cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes a exemplo de Itaberaba teria até 31 de julho de 2020. O prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes era 31 de julho de 2021. Ou seja, o prazo para criação do aterro sanitário no municipio esgotou conforme a lei federal e os prazos que foram dados.
BATALHA JUDICIAL:
Do ponto de vista judicial o municipio de Itaberaba tem travado uma batalha judicial constante com a justiça em relação ao funcionamento do lixão de maneira inadequada e em local inapropriado. Assim ainda em 1998 o municipio precisou responder judicialmente a sua primeira ação popular impetrada pelos moradores da zona rural de Sitio Bentinho que alegaram a destruição da lavoura pertencente aos moradores da referida comunidade, sendo que, naquela época, a lavoura era cultivada com o propósito de subsistência familiar. Nos pedidos, foi requerido ao Juízo a retirada do lixão daquele local e reparação pelos danos causados às famílias.
Em sua defesa, o município de Itaberaba afirma, no mérito, que não há qualquer ilegalidade no ato que determinou o depósito de detritos naquela região, o qual atende a finalidade pretendida, tendo sido realizado estudos de viabilização do aterro e demais providências sanitárias. O processo judicial foi sentenciado em 2008, havendo condenação do Município que ficou obrigado a apresentar um plano para adequação do lixão dentro.
O Município recorreu da Sentença, mas o Tribunal negou provimento ao recurso de Apelação. A partir deste processo judicial, o Ministério Público foi provocado e tomou ciência da presente situação, tendo intervindo no caso de forma judicial e extrajudicial. A atuação do Ministério Público (MP) teve uma incidência maior a partir de 2006, quando deu início ao Inquérito Civil n° 07/2006 (SIMP n° 699.1.92154/2006), para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais, em virtude da disposição inadequada dos resíduos sólidos (lixão) do Município de Itaberaba. Este procedimento extrajudicial originou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tinha como objetivo central regularizar a destinação dos resíduos sólidos do Município.
Um ano após assinatura do TAC, foi publicada a Lei 13.305/2010, que instituiu obrigações ambientais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em vista disso, o Termo anteriormente firmado já não contemplava totalmente as exigências e obrigações sobre a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Assim, a Promotoria Ambiental Regional de Itaberaba, iniciou, em 2013, um novo Inquérito Civil sob o n° 01/2013 (SIMP n° 699.0.141761/2013), visando apurar a regularidade do sistema de gerenciamento de resíduos sólidos do município de Itaberaba, com base na Lei 13.305/2010. Durante o novo procedimento do Inquérito civil, o Ministério Público acionou o centro de referência em saúde do trabalhador (CEREST) para realizar mapeamento de riscos ocupacionais e ambientais para os trabalhadores, para a população e para o meio ambiente, onde foi detectado pelo órgão varais irregularidades.
Percebe-se nos autos do Inquérito Civil que a nossa equipe de reportagem do Tribuna da Chapada teve acesso que a tentativa de diálogo entre o Ministério Público e o Município de Itaberaba foi constante, sendo apresentado diversas propostas, como consórcio entre os municípios da região do Piemonte do Paraguaçu para instalação de usina de reciclagem, implementação de coleta seletiva no Município e de aterro sanitário, bem como abordagem de conscientização da população sobre a importância da coleta seletiva, mas pouco se avançou nesse sentido judicialmente, avaliou Vitória Lima Ferreira, advogada e pesquisadora dessa temática envolvendo o lixão de Itaberaba.
Secretário de Meio Ambiente do Municipio esclarece situação sobre o lixão de Itaberaba:
Em contato, com atual Secretário de Meio Ambiente do Municipio de Itaberaba o Sr. Jakson Gomes, para entendermos melhor a situação do lixão de Itaberaba, ele nos relatou que primeiro o municipio está realizando algumas medidas e ações para reduzir ao máximo a quantidade de resíduos para aí sim começar a pensar em um aterro sanitário, principalmente, a partir da coleta seletiva.
Dentre as medidas de redução de resíduos o Secretário citou que foi implantado um centro de descaracterização de materiais eletrônicos, pilhas e baterias, onde foi tirado toneladas de materiais eletrônicos, que é altamente contaminante, pilhas e baterias que iam para o lixão. Segundo, ele: “hoje não vai mais, já tem um descarte específico, um centro regional, que nós recebemos não só do município, mas de outras cidades, das cidades circunvizinhas. ”
Sobre o aterro sanitário, Jakson Gomes, informou que o projeto está pronto, mas não deu tempo de ser executado. Ele destacou que existe a possibilidade de implantação de um aterro de iniciativa privada, que atenderia Itaberaba e municípios vizinhos, como Ipirá. “O custo será compartilhado entre os moradores, mas é necessário avançar na coleta seletiva para minimizar os custos com o aterro”, afirmou.
Ainda de acordo com o secretário tem uma empresa que ela está com a proposta de implantar o aterro sanitário no municipio, está só viabilizando o terreno, talvez entre Itaberaba e Ipirá, porque são os dois municípios que está com prazo esgotado pela quantidade de habitantes, são as duas cidades maiores para o implante do aterro sanitário.
O secretário enfatizou que o debate sobre gestão de resíduos deve ser levado a Câmara de Vereadores e á população por meio de audiências públicas. Jakson Gomes tem ciência que ficará a frente da Secretaria de Meio Ambiente, apenas até a próxima terça feira (31) devido a mudança de gestão, mas por ser servidor efetivo do municipio e da área ambiental, acredita que a nova gestão possa sim dar continuidade na proposta de criação do aterro e das medidas que já estão sendo executadas no municipio referente a coleta seletiva dos resíduos.
Por fim, o secretário finalizou explicando que a operação, coleta, transporte e destinação final dos resíduos até o lixão é de competência da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e não da Secretaria de Meio Ambiente como tem sido especulado. Ele justificou os transtornos recentes no lixão, como o acúmulo de lixo na rodovia, devido a falhas nos equipamentos utilizados para a compactação dos resíduos.
TRIBUNA DA CHAPADA